"Um arquiteto que pretendia ver reconhecido vínculo empregatício com a C&C Casa e Construção Ltda., empresa de materiais de construção e decoração teve seu pedido negado pela Justiça do Trabalho. A conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi de que a relação era de prestação de serviço por profissional liberal, sem subordinação.
Ficou provado, com base em documentos e depoimentos de testemunhas, que se tratava de um termo de parceria firmado entre a C&C e o arquiteto, estabelecendo que o profissional devia indicar a loja aos seus clientes para compra de materiais de construção e decoração. Em decorrência dessa indicação, ele recebia mensalmente a porcentagem de 2% sobre o total das vendas efetivamente realizadas aos clientes indicados.
Em agravo de instrumento pelo qual tentava trazer o caso ao TST, o arquiteto alegou que estavam presentes todos os requisitos para a caracterização da relação de emprego. A Sétima Turma, porém, considerou inviável o processamento do recurso por ofensa aos dispositivos legais indicados por ele..."
Íntegra TST
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