quinta-feira, 13 de março de 2014

Acordo judicial beneficia formação de professores indígenas (Fonte: MPT-PA)

"Prazo de permanência de educadores contratados sem concurso público foi estendido até 2017
Belém – Um acordo judicial firmado entre o Governo do Pará e o Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) prorrogou até o dia 30 de junho de 2017 o prazo de permanência de servidores estaduais temporários que atuam na educação indígena. Com a extensão da permanência de temporários, haverá tempo para o término da graduação dos estudantes de Licenciatura Intercultural Indígena, que estarão aptos a participar do concurso para vagas de professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc). 
A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPT-PA em 2005, que cobrou do estado o fim da contratação de servidores sem prévia realização de concurso público, exceto para cargos comissionados de livre nomeação e exoneração. Devido à carência desses profissionais, uma série de acordos foi assinada para garantir a continuidade dos serviços e não prejudicar a formação dos futuros professores.
O pacto é um aditivo ao acordo firmado em dezembro de 2009, no qual constava prazo para dispensa de professores temporários indígenas, além da previsão de abertura de curso superior na Universidade do Estado do Pará (UEPA) para a formação de integrantes de todas as etnias do estado. Segundo o documento, a UEPA passaria a oferecer o curso de Licenciatura Intercultural Indígena a partir do primeiro semestre de 2012, a fim de formar profissionais qualificados para o ensino nas escolas indígenas até o último ano do ensino médio. O acordo também prevê a criação de cargos efetivos de professor indígena de nível superior.
Ainda segundo o documento, fica assegurada a autonomia administrativa do estado em realizar, a qualquer momento, eventuais desligamentos dos profissionais temporários. A rescisão dos contratos dos servidores em condições irregulares deverá acontecer sempre antes que entrar em exercício servidor efetivo nomeado para o cargo.
Ação Civil Pública 001718.2005.08.000/0-09"

Fonte: MPT-PA

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