"MPT pede ainda a condenação em R$ 3 milhões de responsáveis pela venda de títulos de capitalização Rondoncap
Porto Velho – As empresas responsáveis pela venda do título de capitalização Rondoncap em Porto Velho foram proibidas de contratar crianças e adolescentes em condições irregulares, especialmente para o trabalho ao ar livre em ruas e locais públicos. A obrigação está presente em liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO), após pedido em ação civil pública. A Aplub Capitalização S/A, a Associação Aplub de Preservação Ambiental – Ecoaplub, a M. dos Santos Arruda – ME e a W. J. Morais Uchoa – ME também foram processadas em R$ 3 milhões por danos morais coletivos pela exploração de 51 menores de idade contratados como vendedores, além de multa por descumprimento das cláusulas.
A procuradora do Trabalho Fernanda Pessamílio, autora da ação civil pública, explicou que, mesmo após assinatura do termo de ajuste de conduta (TAC), crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos continuavam vendendo títulos de capitalização. O acordo foi firmado após fiscalização realizada em setembro de 2012 em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE/RO).
Na investigação, o MPT constatou que os trabalhadores recebiam R$ 1 por título vendido. Foi apurado também que a empresa pagava aos vendedores, em média, entre R$ 35 e R$ 40. Eles trabalhavam, em sua maioria, de sexta-feira a domingo. Aos sábados, eles trabalhavam das 07h30 às 17h30.
Segundo a procuradora, o caso é emblemático e ressalta a atuação conjunta de vários órgãos envolvidos com a proteção à infância e adolescência em todo o estado.
Ação civil pública 0010164-15.2014.5.14.0003"
Fonte: MPT-RO
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