segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Prefeitura de Matão é proibida de terceirizar serviços de saúde (Fonte: MPT-SP)

"Município e Oscip, que fornece mão de obra para o Samu e para o Programa de Saúde da Família da região, foram condenados em R$ 300 mil
Araraquara - A Justiça do Trabalho condenou em R$ 300 mil a prefeitura de Matão (SP) e o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (Gepron) por terceirização ilícita. A sentença é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas. O processo foi ajuizado porque o município terceirizou à Gepron as atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Emergência (Samu) e do Programa de Saúde da Família (PSF) do município. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP).
Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, à frente do caso, a relação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) com o município é de mero fornecimento de mão de obra, já que toda a atividade é subordinada à prefeitura. “Há de ser acrescentado que a prova acostada demonstra que não se está, aqui, apenas diante de um caso de terceirização ilícita de atividade-fim, mas de terceirização fraudulenta, que oculta o mero fornecimento de mão de obra”.
A decisão proíbe, ainda, a prefeitura de continuar a terceirizar serviços de saúde, incluindo as atividades do Samu e do PSF, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Já o Gepron, terá que deixar de fornecer mão de obra para funções ligadas a atividade-fim de serviços públicos de saúde. Multa diária de R$ 50 mil também será cobrada em caso de descumprimento.
Na sentença, o juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão, cita diversas decisões judiciais de tribunais que condenam municípios por terceirização ilícita de serviços essenciais, e também coleciona reportagens jornalísticas que mostram a relação duvidosa da Oscip Gepron com outros municípios paulistas. “Esses são apenas alguns exemplos das inúmeras denúncias noticiadas pela imprensa paulista envolvendo a gestão da Gepron na área de saúde e até na administração de parque aquático, o que demonstra que não se trata, sequer, de uma entidade especializada”, escreveu o magistrado na decisão.
Segurança – Em outra ação do MPT contra o Gepron, ajuizada em março de 2012, ficou provado que, apesar do instituto ser o empregador direto dos funcionários do Samu e PSF, não se responsabiliza pelo fornecimento de equipamentos de proteção individuais, delegando essa função à prefeitura de Matão.
Processo nº 0011299-29.2013.5.15.0081"
 
Fonte: MPT-SP

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