"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e elevou a indenização a ser paga pela empresa a título de danos morais por acidente de trabalho de R$ 37 mil para R$ 160 mil. Ele sofreu uma descarga elétrica de 7.960 volts no município de Amontada, quando corrigia defeito no topo de um poste de rede de distribuição de energia de média tensão.
O eletricista ficou internado por 70 dias em hospitais de Itapipoca e Fortaleza e se submeteu a diversas cirurgias, pois o acidente provocou queimaduras que levaram à perda da mão esquerda e de parte do antebraço, pé esquerdo e da planta do pé direito. Segundo o trabalhador, que buscou indenização na forma de pensão, o acidente ocorreu por energização indevida do trecho que seria reparado e porque foi permitido que fizesse o conserto sozinho.
A Coelce sustentou sua ilegitimidade para constar da ação, alegando que o vínculo do eletricista era com as prestadoras de serviço (Coopece e KV Instalações), que transmitiam as atividades ao trabalhador. Quanto ao acidente, afirmou que este ocorreu por culpa exclusiva do eletricista..."
Íntegra TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário