"Prática consistia em registrar período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Job Recursos Humanos Ltda., empresa de terceirização sediada em Cachoeirinha, por fraude do aviso prévio. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, leva em consideração irregularidades ocorridas na dispensa de funcionários da empresa, que prestava serviços para a o município. A fraude consistia em registrar período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos.
A sentença determina à empresa a abstenção de quaisquer atos destinados a, sob qualquer forma, fraudar o instituto do aviso prévio, sonegando direito dos empregados despedidos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por descumprimento e por funcionário prejudicado. O valor é reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)..."
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Job Recursos Humanos Ltda., empresa de terceirização sediada em Cachoeirinha, por fraude do aviso prévio. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, leva em consideração irregularidades ocorridas na dispensa de funcionários da empresa, que prestava serviços para a o município. A fraude consistia em registrar período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos.
A sentença determina à empresa a abstenção de quaisquer atos destinados a, sob qualquer forma, fraudar o instituto do aviso prévio, sonegando direito dos empregados despedidos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por descumprimento e por funcionário prejudicado. O valor é reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)..."
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