"Natal (RN) – A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), pertencente ao Grupo Neoenergia, terá que pagar R$ 100 mil por irregularidades trabalhistas envolvendo empregados da área de manutenção, atendimento e fiscalização de fraudes da rede elétrica do estado. O pagamento da indenização por dano moral coletivo foi determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso movido pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT/RN) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN).
Apesar de reconhecer o reiterado descumprimento da Cosern com relação a proteção à jornada, à segurança e à saúde do trabalhador, o TRT entendeu não ter sido configurado o dano moral coletivo, por isso, não haveria a necessidade de aplicar indenização. Para reformar a decisão neste ponto, o MPT/RN ingressou com recurso de revista junto ao TST.
“O conjunto probatório demonstra claramente que as condições de trabalho eram indignas e inaceitáveis, com evidentes prejuízos físicos e psíquicos à coletividade de trabalhadores, expostos a graves riscos de acidentes (como choques elétricos) e adoecimento”, sustentou o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação e o recurso de revista..."
Íntegra MPT- RN
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