"Um operador de computador da Network Distribuidora de Filmes S. A. vítima de um falso boato, circulado no trabalho, de que era portador do vírus da AIDS vai ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais. A Network e outras três empresas do setor tentaram se livrar da condenação, mas o agravo de instrumento foi desprovido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O operador contou na ação trabalhista que quando seus problemas de saúde começaram, com a suspeita de um tumor, solicitou ao presidente das empresas um abono para consultar um especialista, mas ouviu dele "em alto e bom som, na frente de outros empregados, que seus sintomas eram típicos de AIDS". A partir de então, passou por grandes constrangimentos, sendo alvo da discriminação dos colegas de trabalho.
Com o intuito de por fim àquela situação, ele disse que apresentou o resultado negativo de exame de Aids à empresa, mas ouviu ainda do presidente que "aquilo não provava nada". Ele trabalhou nas empresas de 1990 até 2005..."
Íntegra TST
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