"Os interessados podem enviar contribuições para a Audiência Pública, cujo objetivo é aprimorar a proposta de compatibilização da forma de entrega de energia dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade de leilões antes de 2011 com a forma dos CCEARs dos leilões posteriores. A medida foi aprovada pela Diretoria da ANEEL durante Reunião Pública desta terça-feira (4/11).
Atualmente, ocorrem situações diferentes quanto ao compromisso de entrega de energia pelo agente vendedor termelétrico: nos CCEARs por disponibilidade, anteriores a 2011, as cláusulas remetem o tratamento para a obrigação contida nas Regras de Comercialização; a partir do leilão A-3, de 2011, os CCEARs foram reestruturados, de forma a explicitar as obrigações das partes contratantes. Além disso, foram inseridas modificações nos contratos por disponibilidade de termelétricas com Custo Variável Unitário - CVU não nulo, especialmente em relação à obrigação contratual de entrega de energia.
O objetivo da Agência é trazer equilíbrio a obrigação contratual de entrega de energia nos períodos de despacho por ordem de mérito, além de promover a compatibilização entre o ambiente comercial e a situação física. As contribuições podem ser enviadas até no período de 6/11 a 5/12/14 para o e-mail: ap063_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF. (PG)..."
Íntegra Aneel
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