"MPT consegue na Justiça que empresa adote medidas preventivas para evitar a sobrecarga térmica dos trabalhadores
Bauru (SP) – A Usina Açucareira São Manuel S/A, associada à maior comercializadora de açúcar e etanol do país (Copersucar S.A), foi condenada a adotar medidas para prevenir acidentes que decorrem da exposição de cortadores de cana ao calor. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP). As adequações devem ser implementadas no prazo de 90 dias, a contar da data da sentença, dada em 22 de setembro, sob pena de multa R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A empresa começou a ser investigada em 2010 pelo procurador Rogério Rodrigues de Freitas, que verificava a adequação da usina ao Programa Nacional de Erradicação de Irregularidades no Setor Sucroalcooleiro, elaborado pelo próprio MPT. Frente às irregularidades, o procurador chegou a propor a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC), na tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente com a empresa, que não demonstrou interesse em assinar o acordo..."
Bauru (SP) – A Usina Açucareira São Manuel S/A, associada à maior comercializadora de açúcar e etanol do país (Copersucar S.A), foi condenada a adotar medidas para prevenir acidentes que decorrem da exposição de cortadores de cana ao calor. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP). As adequações devem ser implementadas no prazo de 90 dias, a contar da data da sentença, dada em 22 de setembro, sob pena de multa R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A empresa começou a ser investigada em 2010 pelo procurador Rogério Rodrigues de Freitas, que verificava a adequação da usina ao Programa Nacional de Erradicação de Irregularidades no Setor Sucroalcooleiro, elaborado pelo próprio MPT. Frente às irregularidades, o procurador chegou a propor a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC), na tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente com a empresa, que não demonstrou interesse em assinar o acordo..."
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