"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegal a jornada de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso imposta a um bombeiro civil do Município de José Bonifácio (SP), mesmo com a previsão da carga horária no edital do concurso público. Os ministros acolheram recurso de revista do bombeiro e condenaram o município ao pagamento das horas extras que ultrapassem a oitava hora diária ou a 44ª semanal, com adicional de 50%, e reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A decisão, unânime, aplicou os artigos 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que fixa o limite de 44 horas de trabalho semanais, e 59, parágrafo 2º, da CLT, que veda a jornada diária superior a dez horas. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, também lembrou o teor da Lei 11.901/2009, que regulamenta a profissão de bombeiro civil e define a jornada em 12 horas de trabalho por 36 de descanso, num total de 36 horas semanais..."
Íntegra: TST
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