"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização por dano moral a um cortador de cana-de-açúcar e condenou a Nova América S. A. a pagar R$ 15 mil por ausência de instalações sanitárias adequadas na lavoura. O trabalhador rural conseguiu provar que, no local de trabalho, só havia um buraco de 50cm e papel higiênico como banheiro improvisado em forma de barraca.
O empregado afirmou que desenvolvia suas atividades a céu aberto, sem água para lavar as mãos, sem condições sanitárias e local apropriado para refeições e descanso.
A Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR) condenou a empresa a pagar, entre outras verbas, R$ 2,5 mil por permitir que os trabalhadores fizessem as necessidades fisiológicas em local impróprio e na presença de outras pessoas. Trabalhador e empresa recorreram..."
Íntegra: TST
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