quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Construtora se isenta de condenação por insalubridade que desconsiderou laudo pericial (Fonte:TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista interposto pela Milplan – Engenharia, Construções e Montagens Ltda. contra acórdão em que foi condenada a pagar adicional de insalubridade, apesar de laudo pericial contrário.
A decisão regional tinha sido proferida com suporte apenas no próprio entendimento do juiz relator acerca da impossibilidade da eliminação dos efeitos nocivos, sem nenhuma outra prova que o embasasse. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, se o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT prevê a necessidade da prova pericial para o deferimento do adicional de insalubridade, "então é porque essa prova é, no mínimo, imune ao senso comum ou ao ‘prudente arbítrio' do julgador, sob pena de fazer letra morta do referido dispositivo"..."


Íntegra: TST

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