"Decisão obriga a Barratur a pagar dano moral coletivo de R$ 50 mil
Cuiabá - A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou a Barratur Transportes e Turismo Ltda. em R$ 50 mil por terceirização ilícita na atividade de venda de passagens. A decisão é resultado de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Água Boa (MT) contra sentença da Vara do Trabalho de Barra do Garças.
O juiz Gustavo Rafael de Lima havia julgado improcedente a ação do MPT contra a companhia, por considerar a venda de passagens atividade-meio e, em razão disso, passível de terceirização. O MPT, por sua vez, alegou que a Barratur possui, como objeto social, o transporte rodoviário coletivo de passageiros e que, com isso, a venda de passagens se inseriria na dinâmica de seu funcionamento. O órgão também comprovou que empresa exercia o poder de direção e fiscalização dos serviços, controlando as atividades dos funcionários...."
Íntegra: MPT
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