"Por considerar que houve discriminação de cunho religioso no ato de dispensa de uma coordenadora educacional, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) manteve sentença que condenou o Colégio Notre Dame de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à trabalhadora.
A coordenadora ajuizou reclamação trabalhista após ser dispensada, sem justa causa, em julho de 2013. Ela afirmou que sua dispensa foi motivada por ato discriminatório decorrente de boato difundido por uma colega de trabalho que teria lhe atribuído a condição de macumbeira e mãe de santo. Já a escola sustentou que o motivo da dispensa seria o desempenho profissional da coordenadora...."
Íntegra: TRT 10ª Região
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