quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Motorista com síndrome do pânico após explosão de bomba em ônibus será indenizado (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Progresso Ltda., de Sergipe, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um motorista de transporte coletivo urbano que passou a sofrer síndrome do pânico a partir da explosão de uma bomba dentro do veículo que conduzia, numa briga de torcidas organizadas em Aracaju (SE). A doença levou-o a aposentadoria por invalidez.
O motorista juntou à reclamação trabalhista boletim de ocorrência registrado por ele em 16/5/2004. Segundo o boletim, naquele dia, um domingo, ao passar pela torcida organizada Trovão Azul, da Associação Desportiva Confiança, próximo a um terminal rodoviário em Aracaju (SE), "escutou um barulho muito grande", e constatou a explosão de uma bomba dentro do ônibus jogada por um torcedor. O ônibus teve várias janelas quebradas e várias pessoas ficaram feridas, e, depois da explosão, pessoas de outra torcida começaram a jogar pedras no veículo. A partir daí, passou ter problemas de sono e pesadelos, situação, que aliada às más condições de trabalho e às jornadas exaustivas, o teria deixado doente..."


Íntegra: TST

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