"Colegiado entendeu que processo perdeu objeto com a criação da conta ACR.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) extinguiu o processo da AES Sul que pedia a revisão extraordinária das tarifas, sob o argumento de que o pedido perdeu o objeto com a edição do Decreto nº 8.221/14, que dispõe sobre a criação da Conta-ACR. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/9) durante reunião pública da Aneel.
Em seu pedido, a AES Sul alegava que se encontrava em desequilíbrio econômico-financeiro em razão do impacto no custo com a compra de energia elétrica. Por causa das exposições involuntárias, várias distribuidoras tiveram que comprar energia no curto prazo para atender seus mercados. No entanto, o cenário hidrológico desfavorável fez com que a energia no mercado spot ficasse muito acima dos custos que estão contemplados na tarifa das concessionárias, o que provocou um desequilíbrio econômico no caixa das empresas..."
Íntegra: Jornal da Energia
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