"A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Matheus Garotinho foi absolvida, pela Justiça do Trabalho, do pagamento de dívidas decorrentes da contratação irregular de uma assistente operacional que ajuizou reclamação trabalhista diretamente contra ela. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que afastou a responsabilidade direta da ex-governadora e negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora.
No período em que a assistente prestou serviços ao estado, de abril de 2004 a janeiro de 2007, Rosinha Garotinho era governadora do Rio de Janeiro. Ela foi contratada pelo Núcleo Superior de Estudos Governamentais (Nuseg) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e trabalhou num posto de fiscalização em Resende..."
Integra: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário