sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Drogaria terá que acabar com irregularidades em pagamentos (Fonte: MPT-RS)

"Liminar proíbe descontos indevidos e diferença salarial entre empregados que exerçam a mesma função
Porto Alegre – Liminar da Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) proibiu a Drogaria Mais Econômica S.A de fazer distinção salarial entre empregados que exerçam a mesma função e de realizar descontos no salário dos trabalhadores, salvo se expressamente autorizado pelo funcionário e se estiver previsto em norma coletiva ou lei. A decisão foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, também é pedida indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.  
Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner partiu de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após fiscalização na empresa flagrar irregularidades no pagamento e períodos de repouso dos funcionários. A Mais Econômica se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), o que gerou a ação...."


Íntegra: MPT

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