"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu dois diretores da HZ Cooperativa de Trabalho em Telemarketing, Cobrança e Informática, de São Paulo, de voltar a criar, participar, gerenciar ou administrar outras sociedades cooperativas que impeçam a aplicação da legislação trabalhista. A não observância da proibição implicará multa que pode chegar a R$ 500 mil a cada um dos diretores, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O relator do recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ministro Alberto Bresciani, destacou que "não é necessária nova infração dos diretores da HZ para, somente então, buscar-se reparação, que nem sempre – ou quase nunca – restitui o ‘status quo ante' dos trabalhadores lesados"..."
Íntegra: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário