terça-feira, 12 de agosto de 2014

Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida (Font: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
A decisão foi tomada em recurso interposto pela empresa em processo no qual foi condenada, pela 18ª Vara do Trabalho de Recife, a pagar adicional de periculosidade a um mecânico. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não conheceu do recurso ordinário por entender que as advogadas responsáveis pelo protocolo das razões recursais não tinham poderes para representar a Stemac, porque a procuração não qualificava devidamente as pessoas físicas (os diretores) que assinavam em nome da empresa, em desrespeito aos requisitos do artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil...."

Íntegra: TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário