"A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (6) proposta que dá prazo de duas horas para que a prestadora de telefonia móvel informe ao delegado de polícia a localização de aparelho celular no caso de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém; ou de desaparecimento de pessoa.
O prazo será o mesmo no caso de investigação criminal em que a comprovação da materialidade ou autoria de infração penal em andamento dependa do imediato conhecimento da localização do infrator..."
Íntegra: Câmara dos Deputados
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