"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
Além dos 10% nos salários, o TRT-PE reajustou o tíquete-alimentação em 75,43% e o piso salarial e as diárias em 6,06%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)..."
Íntegra: TST
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