"Por entender irregular a citação por edital que levou uma microempresa gaúcha a ser condenada à revelia, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário do empregado, que pretendia, em ação rescisória, desconstituir a decisão que anulou a sentença e inocentou a empresa.
Assim, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que julgou procedente a rescisória ajuizada pela microempresa, requerendo a nulidade da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. O argumento da empresa foi o de que não recebeu a citação pelo correio nem pelo oficial de justiça para apresentar defesa, devido à incorreção de seu endereço fornecido pelo empregado. Para o TRT, o empregado "não empreendeu maiores esforços na localização de endereço em que pudesse ser positiva a notificação..."
Íntegra em TST
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