"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso de revista da BM&F Bovespa S.A. por falha no preparo de recurso em processo movido por uma analista de sistemas que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a defesa da Bovespa apresentou o comprovante de recolhimento das custas do processo – a GRU - sem a devida autenticação. No TST, a Turma manteve a decisão do Regional que entendeu necessária a comprovação do pagamento das custas durante o prazo para recurso.
O pedido de reconhecimento de vínculo foi julgado improcedente em primeiro grau, e ela recorreu ao TRT-SP, que modificou a sentença e deferiu o pedido. A BM&F Bovespa interpôs recurso ordinário, o Regional considerou o recurso deserto: com a falta de autenticação das GRU, o entendimento foi o de que não houve o depósito recursal. O Regional destacou a Instrução Normativa 20/2002 do TST, que define procedimentos para o recolhimento das custas processuais, e o Ato Conjunto 21/2010, do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre o tema...."
Íntegra em TST
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