"Empreendimento poderá pagar R$ 25 mil por obrigação descumprida em acordo
Maceió - Após audiência realizada na Vara do Trabalho de Porto Calvo (AL), o juiz Laerte Neves de Souza homologou acordo firmado entre a Central Açucareira Santo Antônio e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. A empresa deverá regularizar a jornada de trabalho e conceder o período mínimo de descanso entre jornadas aos trabalhadores da filial localizada em matriz do Camaragibe.
O acordo firmado proíbe a prorrogação da jornada normal além do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa legal, e obriga a empresa a conceder o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. A Central Açucareira terá que pagar multa de R$ 25 mil por obrigação que venha a ser descumprida, além de indenização por danos morais coletivos..."
Integra: MPT
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