"Após concluir que houve conluio para prejudicar o patrimônio de terceiros utilizando o Poder Judiciário, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um empregado das empresas mineiras Preserva Comércio e Representações Ltda. e Postes Irpa Ltda.. Ele pretendia reformar decisão que invalidou a homologação de um acordo extrajudicial fraudulento celebrado entre eles.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que julgou procedente uma ação rescisória proposta pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denúncia anônima sobre a fraude. O MPT manifestou estranheza com o fato de o empregado deixar de receber, durante quatro anos, comissão de R$ 52 mil por mês, gerando dívida de R$ 3 milhões, sem ter provocado ninguém para receber suas verbas..."
Íntegra: TST
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