"Banco realizou modificações irregulares nos horários de entrada, saída e repouso de empregados
Brasília – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do banco Santander em R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A empresa, terceiro maior banco privado do Brasil, foi processada por irregularidades na jornada de trabalho. O pagamento da indenização havia sido fixado em sentença da 7ª Vara do Trabalho de Brasília.
Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, responsável pelo ajuizamento da ação, o Santander realizou modificações irregulares nos horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. “O fato é que o confronto dos horários de entrada e saída assinalados nos cartões de ponto eletrônico com os de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa demonstram claramente a existência de fraude no registro da jornada do Santander”. A sessão de julgamento no TRT foi acompanhada pela procuradora regional do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior..."
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