"A Petrobras Transporte S.A. – Transpetro foi condenada pela Justiça do Trabalho a substituir, por concursados, empregados contratados por meio de terceirização considerada ilícita e ainda deve pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho na 19ª Região (AL) em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
A condenação se baseou no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso público, e na Súmula 331 do TST, que trata da terceirização. Deverão ser contratados 43 concursados para substituir os terceirizados em várias áreas da empresa em Alagoas, da administrativa até os serviços de mecânicos especializados. Os cargos ocupados pelos empregados terceirizados têm as mesmas características dos previstos no plano de cargos e salários da Transpetro e foram objeto de concurso público.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, enfatizou que a liberdade de contratar e de exercer atividade econômica – como defendeu a Transpetro em seu recurso – deve observar o respeito à pessoa humana. Segundo o ministro, "não é isso que a terceirização desenfreada tem acarretado", pois o uso abusivo dessa modalidade de contratação "tem destroçado categorias sindicais, implicado a redução de patamares salariais e de condições asseguradas em normas coletivas para categorias historicamente sólidas e, mais grave, vitimado trabalhadores terceirizados com acidentes de trabalho e doenças profissionais em proporções alarmantes..."
Integra em TST
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