"A 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
De acordo com a decisão, o reclamante prestava serviços na fazenda de propriedade do reclamado, auxiliando, inclusive, nos retiros espirituais que lá eram realizados. Conforme observou a relatora, a própria defesa reconheceu os serviços, ao mencionar que, no testamento deixado pelo "de cujus", ele reconhecia que o reclamante e sua esposa estavam cuidando da casa e do proprietário da fazenda..."
Integra em TRT 3ª Região
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