"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta segunda-feira (12), embargos declaratórios da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). Nos embargos, a Fentect apontava omissões no julgamento e requeria esclarecimentos a respeito do acórdão do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e julgado no dia 12/3/2014 pela SDC.
A Fentect questionou a decisão da SDC em relação à assistência médica, à avaliação da abusividade da greve, à possibilidade e à forma de compensação dos dias de paralisação. Requereu também que os Correios devolvessem em dobro o valor descontado dos trabalhadores, alegando prática antissindical por parte da empresa, que estaria efetuando desconto abusivo dos dias parados antes da data determinada e em quantidade superior ao estipulado na decisão do TST no dissídio coletivo de greve.
Ao examinar os embargos declaratórios, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, destacou, em relação às compensações e descontos, que a decisão da SDC de 12 de março "apresentou apenas regra geral em relação ao tempo de compensação, objetivando evitar que ela ocorresse indefinidamente". Segundo ela, "não se insere na atribuição do Poder Judiciário a estipulação da forma em que a compensação deve ser feita, por se tratar de questão interna da empresa".
A ministra esclareceu ainda que, se a empresa estiver extrapolando os limites do que foi estabelecido sobre a quantidade de dias de compensação, "compete um dissídio individual, ainda que ação coletiva, na primeira instância, e não aqui na SDC". Segundo a relatora, a SDC "já definiu as regras e a quantidade de dias, mas a forma não foi objeto de análise porque esta Seção entendeu que não lhe cabia fazê-lo".
Em 12/3, a SDC, ao examinar o dissídio coletivo de greve, declarou, por unanimidade, a abusividade do movimento paredista. Determinou, por maioria, o retorno dos grevistas ao trabalho, a partir de 14/3/2014, sob pena de multa diária a ser aplicada à Fentect de R$ 20 mil. Além disso, determinou o desconto de 15 dias de paralisação, a ser efetuado no pagamento do mês de abril de 2014 e a compensação dos dias restantes de paralisação, no prazo máximo de seis meses."
Fonte TST
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