"Um motorista de ambulância ajuizou reclamação trabalhista contra o Município de Araguari, informando que foi admitido em 13/04/2011 para exercer a função de motorista de pronto socorro. Sustentou que está sujeito a agentes nocivos à saúde, uma vez que tem contato com pacientes com doenças infecto contagiosas, mas não recebe o adicional de insalubridade. Ele pleiteou o adicional, no grau máximo.
Em sua defesa, o Município alegou que o reclamante, quando admitido, foi lotado na Secretaria de Obras e somente em 15/03/2012 passou a desempenhar suas funções na Secretaria de Saúde, como motorista de ambulância. Por isso, ele não teria direito ao adicional de insalubridade, porque as funções de motorista não se enquadram em nenhuma das hipóteses do Anexo nº 14 da NR-15..."
Íntegra disponível em TRT 3ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário