segunda-feira, 14 de abril de 2014

TURMA MANTÉM VÍNCULO DE ENFERMEIRA COM COOPERATIVA (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o vínculo empregatício de uma enfermeira com a Captar Cooper – Cooperativa de Multiserviços Profissionais, que fornece mão de obra para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu. O acórdão, relatado pelo desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, confirmou a sentença do juiz Titular José Augusto Cavalcanti dos Santos, então na 2ª VT do município da Baixada Fluminense.
A autora foi admitida pela cooperativa em junho de 2007. Até a sua dispensa, em setembro de 2009, recebeu salário de R$ 2.750,00 e trabalhou de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Segundo a enfermeira afirmou na inicial, seu contrato de trabalho nunca foi formalizado e tampouco foram pagas as verbas rescisórias.
Na apreciação do recurso ordinário interposto pela ré, o relator do acórdão ratificou a fundamentação da sentença de 1º grau e acrescentou que “resta inequívoca a fraude de intermediação de mão de obra por pseudocooperativas, que confirma uma triste realidade: que os trabalhadores são arregimentados e posteriormente abandonados à própria sorte pelos entes da Administração Pública”.
O desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte salientou que os recibos constantes dos autos demonstram que a cooperativa era a responsável pelo pagamento de seus trabalhadores, e não o Município diretamente. “A reclamante prestou serviços exclusivamente para o Município de Nova Iguaçu, por dois anos e três meses, recebendo pagamento quase que invariável durante todo o pacto, o que vai de encontro aos princípios que regem as sociedades cooperativas, tendo em vista a ausência de clientela e remuneração diferenciadas e a evidente subordinação jurídica do trabalhador com o tomador de serviços”, destacou.
Ao lembrar que o mau uso das cooperativas é problema recorrente no país, o magistrado assinalou que muitas delas “são criadas para mascarar legítimo vínculo de emprego. A classe trabalhadora, muitas vezes sem alternativa, está sendo forçada a ingressar nesse perverso sistema, deixando de receber direitos sociais previstos na Carta Magna”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

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