"A Fischer S.A. Agroindústria, produtora de suco de laranja, foi condenada a pagar como horas extras o tempo que uma ex-funcionária gastava indo a pé do ponto de ônibus até a sede da fazenda, no município de Monte Carlo.
A empresa chegou a alegar que normas coletivas da categoria regulamentam um acordo: a empresa concede o transporte gratuito, isentando o trabalhador do pagamento de vale-transporte, e em compensação o tempo gasto nos percursos não é computado na jornada. Mas para os desembargadores a regra viola a CLT. “Não se pode aceitar a validade de previsão convencional extremamente vantajosa para a peculiar atividade da ré – que emprega pessoas em local de difícil acesso, que certamente seria inviabilizada caso não oferecesse o devido transporte e, de outro norte, notoriamente desvantajosa para o trabalhador, que veria parte do tempo posto à disposição do empregador não ser remunerado”, diz o acórdão do desembargador-relator José Ernesto Manzi.
Fazenda Natureza
Uma das fazendas onde a trabalhadora rural prestou serviço é de difícil acesso e não servida por transporte público regular. A única linha, que passa próximo, deixa a 2,5 quilômetros da sede, que eram percorridos a pé.
Os magistrados também consideraram inaplicável a norma coletiva que estabelece que o trabalhador percorreria este trajeto em 9 minutos. “Entendo que é desumano acreditar que um trabalhador no início e no fim da jornada iria percorrer tal percurso em tão pouco tempo”, avalia a decisão, que fixou o tempo em 18 minutos por trecho, sendo devidos 36 por dia.
Fazenda Boa Terra
A outra fazenda, em que a autora da ação trabalhou em época distinta, era servida por transporte público regular. Mas, passava próximo do local apenas duas vezes por dia, às 6h45min e às 18h30min. O horário contratual dela era das 7h15min às 16h30min, ou seja, incompatível com os do ônibus. “Não é razoável considerar que a trabalhadora esperasse duas horas pelo transporte público após o término do expediente”, entenderam os membros da 5ª Câmara. Foi determinado o pagamento dos 20 minutos gastos diariamente no trecho de 400 metros do ponto de ônibus até a sede.
A empresa interpôs recurso de revista."
Fonte: TRT 12ª Região
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