"Pouco mais de um ano após a decisão do governo de ratear o custo extra da geração térmica por todos os agentes do setor, inclusive geradoras e comercializadoras, há R$ 900 milhões em pagamentos suspensos em liquidações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por força de 54 decisões liminares em vigor. A efetivação dessa cobrança depende de definição da Justiça. O dado é da consultoria Excelência Energética.
Em março de 2013, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a resolução número 3, que, entre outras medidas, determinou que o custo de operação adicional das termelétricas, por medida de segurança, fosse repartido por todos os agentes do setor, por meio do Encargo de Serviço de Sistema (ESS). De imediato, associações representantes de geradoras e comercializadoras ingressaram na Justiça contra a medida.
O valor da ordem de R$ 900 milhões é relativo basicamente ao período de abril a agosto do ano passado, desde a publicação da resolução até a implantação de um novo sistema de aversão a risco na operação do setor elétrico. Com o novo mecanismo, o custo adicional das térmicas passou a ser incorporado no preço de liquidação de diferenças (PLD) e aliviou a conta do ESS.
A ideia do governo ao criar a resolução era reduzir a variação do preço de curto prazo da energia, devido ao cenário hidrológico, e eliminar o custo elevado do ESS. O problema foi que o período de transição da medida coincidiu com um regime de chuvas ruim, o que levou o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a acionar mais térmicas fora da ordem de mérito de custo.
Segundo a gerente de planejamento da comercialização da Excelência Energética, Liana Forster, até o momento, alguns agentes protegidos por liminar depositaram as respectivas quantias em juízo. Outros não. "Não vejo como essa situação se resolverá rapidamente", afirmou ela.
Para Liana, a judicialização também deverá ser o caminho com relação à polêmica portaria número 455 do Ministério de Minas e Energia (MME), que altera regras de comercialização no mercado livre. Na prática, a norma determina que geradoras e comercializadoras façam o registro "ex-ante" dos contratos, com informações de preços contratuais, a partir de 1º de junho.
A regulamentação das regras foi aprovada na última semana pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No início desta semana, a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) obteve liminar concedida pelo juiz federal em auxílio na 3ª Vara do Distrito Federal, Bruno César Bandeira Apolinário, sustando os efeitos da portaria 455.
"A conclusão que se extrai deste primeiro exame é que a matéria relativa à comercialização de energia elétrica somente poderá ser disciplinada por ato da Agência Nacional de Energia Elétrica, e não do Ministério de Minas e Energia, o que deixa entrever a nulidade da portaria impugnada por vício formal insanável", afirmou o juiz, na decisão."
Fonte: MF
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