"O atraso de poucos minutos em relação ao horário previsto para início da audiência não justifica a aplicação da pena de confissão. Ainda mais considerando-se as dificuldades de transporte nos grandes centros urbanos e a existência de filas no próprio prédio da Justiça do Trabalho. Esse o entendimento expresso pela juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires ao dar provimento ao recurso interposto pelo reclamante para, acolhendo a preliminar de nulidade da sentença, afastar a confissão que lhe foi aplicada e determinar a realização de nova audiência de instrução.
Segundo observou a relatora, o atraso do reclamante foi de apenas 3 minutos, conforme certidão juntada, na qual a Diretora de Secretaria da 17ª Vara do Trabalho declarou que o autor adentrou na sala às 11h03 para a audiência designada para 11h, sendo que esta já havia se encerrado. Posteriormente à entrada do autor, a ata foi reimpressa...."
Integra em TRT 3ª Região
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