"Com base no voto do desembargador Rogério Valle Ferreira, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma administradora de empresas varejistas a pagar a um ex-empregado indenização por dano moral no valor de R$10 mil reais. É que ele sofreu transtornos por ter assumido o encargo de fiel depositário em nome empresa, sem que lhe fosse prestada qualquer assistência. Na visão dos julgadores, a situação justifica a condenação por dano moral.
De acordo com as provas dos autos, o reclamante era responsável por assinar como depositário fiel em execuções judiciais. Ele foi nomeado depositário da quantia de R$1.402,47 em uma penhora feita na boca do caixa, sendo reclamada intimada a depositar o dinheiro em 48 horas. Como ela deixou de cumprir a determinação, o empregado acabou sofrendo investigação criminal. Ele respondeu a processo por desobediência judicial. E a empresa nada fez para ajudar o empregado..."
Integra em TRT 3ª Região
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