"A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba reconheceu o vínculo empregatício de estagiário de Direito que não exercia atividade relativa ao curso superior. O colegiado entendeu que a lei do estágio foi descumprida e determinou que a empresa Financeira Alfa S/A Crédito Financeiro e Investimentos e Banco Alfa S/A paguem verbas rescisórias referentes a horas extras, aviso prévio, férias, 13º salário, entre outros títulos durante o período em que esteve trabalhando na empresa.
Segundo o processo, o estudante do curso de Direito firmou compromisso de estágio com a Financeira de 2010 a 2012, através da Associação Paraibana de Educação e Cultura. Contudo, as atividades realizadas por ele correspondiam a prestação de serviços de financiamento, investimento e cobrança de crédito.
“O reclamante, portanto, não desempenhava nenhuma atividade compatível com as disciplinas do curso de Direito capaz de justificar a finalidade precípua do aludido estágio que é complementar o aprendizado com as situações práticas vinculadas à graduação universitária”, destacou o desembargador Eduardo Sérgio, relator do processo nº 0089900-77.2012.5.13.0004."
Fonte: TRT 13ª Região
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