"Foi homologado hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo entre representantes dos professores da rede pública do Rio de Janeiro e dos governos estadual e municipal estabelecendo termos para o encerramento da greve da categoria. O acordo foi realizado na Reclamação (RCL) 16535, de relatoria do ministro Luiz Fux, em que o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizava o corte do ponto dos profissionais que aderiram à greve.
O ministro Luiz Fux, em 15 de outubro, suspendeu liminarmente a decisão do TJ-RJ e convocou a audiência de conciliação entre representantes dos professores e da administração pública. Realizada nesta terça-feira (22), a audiência resultou em um acordo, em que os representantes do sindicato se comprometeram a levar a proposta de encerramento da greve para aprovação em assembleia da categoria até quinta-feira, e retornar ao trabalho em seguida. Os governos estadual e municipal, por sua vez, se comprometeram a não cortar os dias parados e devolver os descontos já efetuados nos salários, desde que os dias sejam repostos pelos professores, e a criar grupos de trabalho para discutir questões administrativas pendentes, como carga horária e lotação. Não houve previsões relativas a reajuste salarial e plano de cargos e salários.
“O ministro Luiz Fux fez um movimento muito positivo com relação às duas greves, tanto no Estado como no município”, afirmou a representante do SEPE-RJ, Ivanete da Conceição Silva. A iniciativa da conciliação também foi bem recebida pelos representantes do município e do estado. Segundo Luiz Fux, a negociação faz parte de uma estratégia de solução de conflitos que otimiza o relacionamento social, e pode ser adotada em certas situações. “Nesse caso específico havia um processo submetido à apreciação do STF que gravitava em torno de uma causa social muito relevante, então resolvemos trazer as partes e negociar uma conciliação. Graças ao empenho dos governos estadual, municipal e do sindicato, chegamos a um bom termo”, afirmou."
Fonte: STF
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