"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu a indenização por assédio moral a ser paga pelo Banco do Brasil a um ex-empregado, de R$ 1 milhão para R$ 250 mil. No caso, o ex-empregado, contratado como advogado por concurso público, perdeu de forma ilegal a gratificação de função recebida por mais de 15 anos – metade do seu tempo de serviço - além de ficar ocioso e isolado no trabalho.
Embora tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo advogado, o ministro Vieira de Mello filho, relator do processo na Sétima Turma, considerou elevado o valor da indenização de R$ 1 milhão imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
O ministro levou em consideração a gravidade do ato, sua duração e consequências, além do tempo de serviço, cargo ocupado, rendimentos mensais e potencial econômico do banco. Para ele, o valor de R$ 250 mil seria adequado e proporcional ao caso. "Esse montante é apto a oferecer o necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a atividade empresarial da instituição financeira", afirmou.
Em 2008, o autor do processo foi destituído do cargo comissionado. Após licença médica, compareceu para trabalhar, mas ficou sem mesa, acesso ao sistema, ao correio eletrônico e sem receber qualquer tarefa. Em consequência disso, ele ajuizou uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalhado com pedido de indenizações por dano moral e material. Na época, faltavam apenas dois anos e quatro meses para ele obter o direito à aposentadoria integral por tempo de serviço (35 anos).
Para o Tribunal Regional, a questão não é a destituição do cargo comissionado, pura e simplesmente, que seria direito do banco, mas a forma como se deu e sua repercussão no ambiente de trabalho. O Tribunal fixou o valor da indenização por dano moral em 100 vezes a remuneração mensal do advogado (aproximadamente R$ 1 milhão).
No TST, o valor foi reduzido pela Sétima Turma, ao acolher recurso do Banco do Brasil. No entanto, a Turma manteve a indenização por danos materiais, que, segundo o advogado do banco, estaria calculada em R$ 200 mil.
Processo: RR - 129000-94.2010.5.21.0001"
Fonte: TST
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