"A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na análise de pedidos relacionados a acidentes de trabalho. Se por um lado tem responsabilizado a empresa que não fiscaliza o uso de equipamento de proteção individual (EPI), por outro tem mantido as demissões por justa causa de funcionários que comprovadamente se recusam a utilizá-los.
Os equipamentos são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente ou possam ser prejudiciais à saúde, como nas áreas de engenharia, construção, telefonia e frigoríficos..."
Íntegra: Valor Econômico
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