"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira (27/06), em reunião extraordinária, a nova metodologia para a definição de cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST). Segundo a Aneel, o fim da estabilização do sinal locacional para os geradores alcançados pela Resolução nº 117, de 2004, em 30 de junho de 2013, oportunizou a definição de novo mecanismo de cálculo da TUST.
O novo regulamento contempla o descasamento entre o período de contratação no Ambiente de Contratação Regulado e o de cálculo da TUST para os geradores abrangidos pela Resolução nº 267, de 2007; mitiga o risco associado ao custo de transmissão, alocado no preço da energia comercializada pelos geradores; e estabelecer um mecanismo de estabilização de longo prazo da TUST para o Ambiente de Contratação Livre .
Para a Aneel, a estabilização da TUST proporcionará mais clareza e simplicidade ao empreendedor de geração quanto à consideração da tarifa no valor da energia.
A agência lembra ainda que a compatibilização do período de vigência da TUST com o período de outorga do gerador permitirá que o empreendedor, no âmbito da tomada de decisão sobre seu empreendimento, conheça o preço do sistema de transmissão. Dessa forma, o risco e a sua precificação no valor de comercialização da energia serão eliminados."
Fonte: Jornal da Energia
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