"Parecer lembra que nenhum direito constitucional é absoluto
A Procuradoria Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para opinar pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.841, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A ação questiona a nova redação da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), no que se refere à inclusão dos profissionais liberais no dever de identificação dos clientes, manutenção dos registros e comunicação das operações financeiras.
A CNPL sustenta que os profissionais liberais estão sujeitos ao poder-dever de sigilo em suas relações com os clientes, de acordo com as leis próprias de cada atividade. Para a PGR, “o direito ao sigilo, contudo, como se dá com qualquer outro direito fundamental, não é absoluto, pois deve conviver com outros interesses constitucionalmente protegidos”.
O parecer cita normas internacionais e regulamentos profissionais que preveem o direito ao sigilo, mas ressalvam as hipóteses de justa causa e de determinações legais específicas. A título ilustrativo, a Resolução 803/1996, do Conselho Federal de Contabilidade, dispõe que “são deveres do profissional da contabilidade guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes”.
Da mesma forma, a Resolução 1002, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, estabelece que o profissional tem o dever de “resguardar o siglo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação”.
Na análise da PGR, “parece suficientemente claro que tais normas contêm cláusulas de exceção ao sigilo profissional, o que permite que as exigências de controle previstas na lei antilavagem sejam aplicadas a essas categorias”.
A manifestação ressalta, por fim, que a lei antilavagem de dinheiro não alcança a advocacia vinculada à administração da justiça, porque afetaria o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa. “Mesmo no caso mais sensível, como é o da advocacia, a atividade do profissional liberal é atingida apenas em seus aspectos mais periféricos, sem repercussão direta sobre os princípios da ampla defesa e do contraditório”, registra."
Fonte: MPF
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