segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

TRT-GO invalida norma coletiva que estipulava jornada 4×2 (Fonte: TRT 18 Região)


"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau para invalidar norma coletiva que previa jornada de quatro dias de 12 horas de trabalho por dois de descanso em favor de ex-vigilante da Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. O relator do processo, juiz convocado Eugênio Cesário Rosa, reconheceu a existência de trabalho extraordinário e extenuante nesse tipo de regime de trabalho.
Consta dos autos que o empregado laborava das 19 horas às 7 da manhã o que resultava em 12 horas e 40 minutos de jornada diária. Na maioria das semanas havia cinco dias de ativação, sendo que a média cumprida pelo trabalhador era de 63 horas e 20 minutos semanais. Nas demais semanas em que ocorria quatro dias de ativação a jornada semanal também superava a máxima legal, totalizando 54 horas e 40 minutos trabalhados.
Para o relator, a prestação de serviços em jornadas de 12 horas por quatro dias consecutivos não encontra respaldo na Constituição “uma vez que esbarra no princípio da dignidade do trabalhador que deve orientar as negociações coletivas, pois impõe a ele desgaste físico e psicológico extremado, além de implicar restrições consideráveis na vida social e familiar deste”, ressaltou o magistrado.
Assim, a Segunda Turma, seguindo o voto do relator, declarou a nulidade da cláusula convencional que autoriza o trabalho em escala 4×2 e condenou a empresa ao pagamento das horas extras que excederem a 8ª diária e a 44ª semanal."

Fonte: TRT 18ª Região

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