"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da Oi S.A e manteve decisão que restabeleceu o plano de saúde de um empregado aposentado por invalidez e condenou a empresa a restituir os valores pagos a um plano de saúde particular.
A ação foi ajuizada em novembro de 2011 visando à reintegração do autor e de seus dependentes no plano de saúde oferecido pela Oi, tendo em vista que, quando ocorreu a aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, todos foram excluídos do benefício. O funcionário solicitou ainda a restituição de valores por ele pagos a plano de saúde particular da Unimed e pagamento de indenização por danos morais, devido à supressão do plano de saúde. "A aposentadoria por invalidez tem por presunção a incapacidade definitiva do empregado, mas pode ser revertida. Daí a não rescisão do contrato de trabalho quando o segurado for empregado", defendeu..."
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