"Viralcool pagará indenização de R$ 80 mil por dano moral coletivo e terá também que melhorar condições no transporte de cana
Araçatuba – A Vara do Trabalho de Andradina condenou a Usina Viralcool Açúcar e Álcool Ltda a regularizar as condições de transporte de cana-de-açúcar, de forma a garantir a segurança e a integridade dos seus empregados. A empresa deve pagar indenização de R$ 80 mil pelos danos morais coletivos. A sentença é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A indenização será revertida à APAE. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A irregularidade foi constatada durante diligência realizada em conjunto com a Polícia Militar na sede da usina, em Andradina, onde havia caminhões circulando sem as devidas conexões de freio e de eletricidade junto às unidades motrizes (“cavalo”) e trafegando com excesso de peso. Na oportunidade, a PM autuou dois motoristas que conduziam caminhões da empresa sem estarem devidamente habilitados para dirigir veículos de carga, incorrendo em infração gravíssima de trânsito.
Segundo relatórios preenchidos por funcionários da usina e que foram anexados à ação, os veículos constantemente eram utilizados com falha de funcionamento em componentes como luz de vigia e pisca alerta, além de má conservação de peças da carroceria, como estribos soltos e para-brisas trincados.
“A má conservação da frota e demais irregularidades detectadas na empresa afrontam o direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho higiênico e sadio, além de potencializar o risco de acidentes de trabalho, não só aos caminhoneiros da ré, como também aos demais empregados, assim como à população em geral, que circula nas vias em que se realizam os transportes de matéria-prima”, afirma a procuradora Guiomar Pessotto Guimarães, à frente do caso.
Como forma de garantir a efetividade da sentença, o juiz substituto Arthur Albertin Neto, autor da sentença, determinou também que a Polícia Militar Rodoviária de Andradina tome ciência da decisão, comunicando eventuais infrações de trânsito constatadas em veículos, reboques e semirreboques utilizados pela empresa.
“Ficou claro que a ré impôs a um conjunto de trabalhadores, que não se pode quantificar (pois aqueles que não atuam como motoristas também corriam riscos em face das condições periclitantes dos veículos), a um meio ambiente de trabalho degradado e sujeito a riscos de acidentes. (...) A atitude da ré em priorizar o lucro ao custo de um meio ambiente de trabalho sujeito a riscos abala o sentimento de dignidade humana, tendo reflexos na coletividade, uma vez que as normas que regem a matéria envolvendo a saúde, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador são de ordem pública”, escreveu o magistrado na sua sentença.
Obrigações – O juiz determinou a proibição do transporte com sobrepeso pela Viralcool (o limite máximo de carga deve ser sinalizado em local de fácil visualização), além de condenar a empresa a manter em perfeito estado de manutenção e conservação os veículos de carga utilizados para o transporte de cana-de-açúcar, não permitindo a utilização de caminhões com defeito no sistema de iluminação, de sinalização, de freios ou com lâmpadas queimadas. A usina fica proibida de confiar a direção de veículos de carga a empregados não habilitados para tal função. Multa de R$ 5 mil será aplicada em caso de descumprimento. O valor será multiplicado pelo número de veículos, reboques ou semirreboques encontrados em circulação irregular em cada constatação e, no caso de reincidência, esse montante será aumentado em R$ 50%.
Processo nº 0001608-03.2012.5.15.0056"
Fonte: MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário