"A empresa Goiasa-Goiatuba Álcool Ltda., que pertence ao grupo Construcap e atua há 60 anos nas áreas de construção, mineração, agropecuária e de concessões rodoviárias terá que pagar R$ 5 mil a título de dano moral a trabalhador, por oferecer más condições de higiene e alimentação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta nos autos que o local destinado às refeições do obreiro não era suficiente para atender a quantidade de trabalhadores que utilizavam o local. Outra irregularidade encontrada foi a condição higiênica da instalação sanitária. De acordo com o laudo, a fossa seca utilizada pela empresa não atendia às exigências legais.
Para o relator do processo, juiz Luciano Crispim, ficou provado nos autos que a atitude lesiva da empresa Goiasa-Goiatuba Álcool, que deixou de proporcionar condições dignas de trabalho ao obreiro, sem lhe conceder meios adequados à alimentação, higiene e saúde, violou o princípio da dignidade da pessoa humana, surgindo dessa forma, a obrigação de reparar o dano.
Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto, o caráter pedagógico da medida e o dano sofrido pelo trabalhador, a Terceira Turma, seguindo o voto do relator, condenou a empresa Goiasa-Goiatuba Álcool Ltda, ao pagamento de R$ 5 mil ao trabalhador, a título de danos morais."
Fonte: TRT 18ª Região
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