"Evento tem palestra do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, ocorre nos dias 21 e 22 de novembro em Campinas
Campinas – Para promover a conscientização sobre os acidentes de motoristas profissionais nas estradas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará o 1º Congresso Regional de Trabalho Seguro no Transporte Rodoviário. O evento acontecerá nos dias 21 e 22 de novembro, no Hotel Vitória, em Campinas e terá palestra de abertura do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.
Entre os assuntos a serem discutidos, estão as atuais condições de trabalho nos transportes, a resistência de setores da sociedade ao cumprimento da Lei nº 12.619/12, conhecida como Lei dos Motoristas, e os prejuízos à sociedade decorrentes do adoecimento dos motoristas e dos acidentes causados pelo descumprimento da legislação.
O congresso é voltado principalmente aos operadores do direito, profissionais do setor de transportes e de segurança do trabalho, sindicalistas, empresários, estudantes e policiais rodoviários. Participam também como palestrantes o senador da República Paulo Paim (autor da Lei dos Motoristas) e o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As inscrições são gratuitas a membros do Ministério Público e do Judiciário. Aos demais interessados, o valor cobrado é de R$ 100. Estudantes pagam 50% do valor. O formulário e as informações sobre o evento, contendo a sua programação, estão disponíveis no hotsite www.congressotransprodov.com.br.
O Congresso será realizado em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo (FTTRESP) e a Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP).
Lei e acidentes – a Lei nº 12.619/12 determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas, deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador. Além disso, a nova legislação prevê paradas de 30 minutos, pelo menos, a cada quatro horas de direção contínua, e uma hora de almoço.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, um dos organizadores do congresso, a lei reforça as obrigações do empregador já previstas na Constituição Federal de 1988, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não se tratando de novas obrigações e, portanto, de novos custos. Mas, mesmo assim, ela continua a ser desrespeitada pelas empresas do setor de cargas. “A jornada praticada por caminhoneiros no Brasil não é meramente excessiva, mas cruel, degradante e desumana. Quem defende a persistência de jornadas assim o faz ou por não conhecer os fatos, ou por absoluta insensibilidade moral”, afirma.
De acordo com o Anuário Estatístico das Rodovias Federais 2010, elaborado pelo DNIT e pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, ocorreram naquele ano apenas nas estradas federais (excluídas, portanto, as estaduais e municipais) 182.900 acidentes, sendo 7.073 fatais e 62.067 com feridos. Nesses acidentes morreram 8.616 pessoas, e 102.896 ficaram feridas.
De acordo com o Denatran, o Brasil encerrou o ano de 2010 com 64,8 milhões de veículos. E segundo a ANTT, a frota de veículos usados no transporte de carga é de 2.130.662. Isso significa que, muito embora os veículos utilizados no transporte rodoviário de carga correspondam a apenas 3,2% da frota de veículos terrestres do país, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais."
Fonte: MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário