"A Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 30 mil a um entregador de cigarros assaltado durante o serviço. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Terceira Turma do TST concluiu pela responsabilidade da empresa pelos danos acidentários causados ao empregado.
Contratado pela Philip Morris em 2008 como motorista e entregador de cigarros para estabelecimentos comerciais, o trabalhador exercia suas funções na região do ABC, Mauá e Ribeirão Pires, em São Paulo. Por meio de boletins de ocorrência, comprovou dois roubos e um furto ocorridos com ele em maio e agosto de 2009 e janeiro de 2010, durante a entrega e transporte de cigarros..."
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