"Os casos que chegam à Justiça Trabalhista são analisados e solucionados pelos juízes com base em alguns princípios fundamentais que iluminam todo o Direito do Trabalho. Entre eles estão o princípio da primazia da realidade e o da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Assim, ainda que os documentos ou a situação apresentada neguem, em tese, a existência de vínculo trabalhista, este será reconhecido se o juiz constatar terem ficado configuradas as características reais da relação de emprego: trabalho habitual e subordinado, prestado pessoalmente pelo trabalhador, mediante remuneração. Foi por constatar uma situação assim que a 1ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um policial militar e uma empresa de radiofusão..."
Íntegra disponível em TRT 3ª Região
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